Classes do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.
O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.
Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.
1. Seção: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2. Divisão: FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS 3. Grupo: FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS 4. Classe 5. Subclasse 6. Atividade econômica
Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf
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ID | Descrição | Observações |
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19314 | FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL | Esta classe compreende - a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais Esta classe NÃO compreende - a fabricação de álcool metílico (metanol) e isopropílico (20.21-5) e (20.29-1) O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM. |
19322 | FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL | Esta classe compreende - a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais - a fabricação de outros biocombustíveis Esta classe NÃO compreende - a fabricação de óleo diesel derivado do petróleo (19.21-7) |
ID | Descrição | Observações |