Grupos do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.
O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.
Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.
1. Seção: Todas as Seções 2. Divisão: Todas as Divisões 3. Grupo 4. Classe 5. Subclasse 6. Atividade econômica
Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf
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ID | Descrição | Observações |
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011 | PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS | Este grupo compreende o cultivo de plantas de ciclo vegetativo de curta duração, até 1 (um) ano, utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente. |
012 | HORTICULTURA E FLORICULTURA | Este grupo compreende o cultivo de produtos hortícolas e de plantas da floricultura - flores, folhagens e plantas ornamentais - para corte, vasos, jardino-cultura, ornamentação ou paisagismo. Os produtos hortícolas são plantas de consistência herbácea com ciclo vegetativo de até 6 (seis) meses, normalmente cultivadas de forma intensiva. As plantas da floricultura têm ciclos vegetativos de curta, média ou de longa duração. As plantas deste grupo são cultivadas em ambiente natural ou protegido (estufas, casas de vegetação, hidroponia, plasticultura), utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente. |
013 | PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES | Este grupo compreende o cultivo de plantas perenes, isto é, de ciclo vegetativo de longa duração. Essas plantas produzem por vários anos sucessivos sem a necessidade de novos plantios após colheita, sendo utilizadas técnicas de cultivo tradicional, orgânico, assim como o cultivo de plantas modificadas geneticamente. |
014 | PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS | Este grupo compreende a produção de sementes e mudas certificadas. A produção de sementes e mudas certificadas é realizada por produtores agrícolas especializados a partir de sementes básicas que resultam da multiplicação de sementes genéticas, desenvolvidas em laboratório. A permanência das características obtidas com o melhoramento genético é garantida pela entidade certificadora da semente genética, através de testes em laboratórios de análise de sementes e de plantio em campo. O melhoramento genético pode ser obtido de forma tradicional, a partir de cruzamento de plantas, ou com o uso de engenharia genética, envolvendo interferência direta no DNA da planta. |
015 | PECUÁRIA | Este grupo compreende a criação e a produção animal, exceto animais aquáticos. Neste grupo as classes de atividades são organizadas segundo a espécie animal. Este grupo compreende também a criação de animais modificados geneticamente. Este grupo não compreende o alojamento do gado por curta duração (grupo 01.6). |
016 | ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA | |
017 | CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |
021 | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS | |
022 | PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS | |
023 | ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL | |
031 | PESCA | Este grupo compreende a pesca e as atividades direcionadas ao recolhimento de organismos aquáticos vivos, predominantemente peixes, crustáceos e moluscos inclusive plantas de águas oceânicas, costeiras ou de águas interiores, para consumo humano ou para outras finalidades, por meios individualizados ou com o uso de redes, linhas e armadilhas. Tais atividades podem ser conduzidas nas margens das praias (coleta de moluscos, mexilhões e ostras), em regiões costeiras ou em alto mar. Os recursos aquáticos capturados pela atividade da pesca são normalmente de propriedade pública, diferentemente da aqüicultura (grupo 03.2), onde os recursos aquáticos cultivados são de domínio particular. A pesca compreende também as atividades de prevenção e renovação de cardumes |
032 | AQÜICULTURA | Este grupo compreende a aqüicultura, isto é, processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios), fazendo uso de técnicas que intensificam a produtividade dos organismos criados além da capacidade natural de desenvolvimento (por exemplo: alimentação adequada, sanidade do ambiente de criação e dos organismos criados, proteção contra os predadores, etc.). O cultivo consiste na criação do animal ou planta aquática desde a fase inicial do ciclo vital até sua fase juvenil ou adulta, sob as condições exigidas por cada organismo até que detenha as características demandadas no mercado. Os organismos da aqüicultura são de propriedade particular, individual, corporativa ou estatal, diferentemente da pesca (grupo 03.1), onde os recursos aquáticos capturados são de domínio público. |
050 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | |
060 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |
071 | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO | |
072 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS | |
081 | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA | |
089 | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |
091 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |
099 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |
101 | ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
102 | PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
103 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS | |
104 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
105 | LATICÍNIOS | |
106 | MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
107 | FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
108 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
109 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
111 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS | |
112 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS | |
121 | PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO | |
122 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | |
131 | PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS | |
132 | TECELAGEM, EXCETO MALHA | |
133 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | |
134 | ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS | |
135 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, EXCETO VESTUÁRIO | Este grupo inclui a fabricação de artefatos diversos confeccionados com qualquer material têxtil, inclusive com tecidos de malha. Inclui também a fabricação de artigos de tapeçaria, cordoaria, a fabricação de tecido-não-tecido (TNT), geotêxteis ou geossintéticos e outros tecidos especiais e seus artefatos, as redes, bordados, artefatos de passamanaria e semelhantes. |
141 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |
142 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MALHARIA E TRICOTAGEM | |
151 | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO | |
152 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO | |
153 | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS | Classificam-se os calçados de acordo com o material predominante na confecção do cabedal (couro, sintético, têxtil, etc.), qualquer que seja a natureza dos materiais empregados no forro, solado, etc. |
750 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | |
154 | FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL | |
161 | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA | |
162 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS | |
171 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | |
172 | FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO | |
173 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO | |
174 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO | |
181 | ATIVIDADE DE IMPRESSÃO | |
182 | SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS | |
183 | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE | |
191 | COQUERIAS | |
192 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO | |
193 | FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
201 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS | |
202 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS | |
203 | FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS | |
204 | FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS | |
205 | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | |
206 | FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | |
207 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS | |
209 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS | |
211 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS | |
212 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS | |
221 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA | |
222 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO | |
231 | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO | Este grupo compreende a fabricação de vidro plano e de segurança, de embalagens de vidro e de artefatos de vidro para usos diversos e de fibra de vidro e de lã de vidro. Este grupo não compreende a fabricação de tecidos de fibra de vidro (grupo 13.2); a fabricação de artefatos de plástico reforçados com fibra de vidro (grupo 22.2) e a fabricação de artigos de fibra de vidro (grupo 23.9). |
232 | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | |
233 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | |
234 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS | |
239 | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | Este grupo compreende o aparelhamento, britamento e outros beneficiamentos em pedras, quando não associados à extração, a fabricação de cal e gesso e a fabricação de produtos diversos de minerais não-metálicos (artefatos de amianto, grafita, fibra de vidro, etc.). |
241 | PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS | |
242 | SIDERURGIA | |
243 | PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO, EXCETO TUBOS SEM COSTURA | |
244 | METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS | Este grupo compreende a metalurgia do alumínio, cobre, estanho, dos metais precisos e de outros metais não-ferrosos e suas ligas, utilizando minério em bruto, materiais intermediários (alumina, p.ex.) e sucata. Este grupo não compreende a fundição (grupo 24.5) e forjaria (grupo 25.3) de metais não-ferrosos e suas ligas. |
245 | FUNDIÇÃO | Este grupo compreende as atividades de fundição realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias. Este grupo não compreende as operações de fundição realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na classe correspondente à da fabricação do produto. |
251 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | |
252 | FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS | |
253 | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS | Este grupo compreende as atividades de forjaria, estamparia, repuxamento e outros tipos de conformação de metais realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias. Este grupo não compreende as operações de forjaria, estamparia e a realização de serviços e atividades metalúrgicas em geral realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na subclasse correspondente à fabricação do produto. |
254 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS | |
255 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS E MUNIÇÕES | |
259 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
261 | FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS | |
262 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS | Este grupo compreende a fabricação e montagem de computadores, como: mainframes, desktops, laptops, servidores etc. e a fabricação de equipamentos periféricos, como impressoras, monitores, teclados, etc. |
263 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | Este grupo compreende a fabricação de telefones e equipamentos de comunicação de transmissão de sinais e dados por meio de cabos ou ondas eletromagnéticas, tais como os equipamentos de emissão de imagens e sons (televisão e rádio) e outros equipamentos de comunicação sem fios. |
264 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO | Este grupo compreende a fabricação de eletrônicos de consumo como equipamentos de áudio e vídeo para uso doméstico ou em veículos. |
265 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; CRONÔMETROS E RELÓGIOS | Este grupo compreende a fabricação de equipamentos de medida, teste, navegação e controle para usos industriais e não-industriais, incluindo aparelhos de medida de tempo como relógios e outros aparelhos relacionados. |
266 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO | Este grupo compreende a fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e de aparelhos de irradiação para aplicações em diagnóstico médico, médico-terapêutico, industrial, pesquisa e avaliação científica. Irradiação pode ser na forma de raios-beta, raios-gama, raios-X ou outras radiações ionizantes |
267 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | Este grupo compreende a fabricação de instrumentos ópticos e lentes (exceto oftálmicas), revestimento, polimento e montagem de lentes (exceto oftálmicas) e a fabricação de equipamentos fotográficos e cinematográficos. |
268 | FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS | |
271 | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | |
272 | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS | |
273 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | |
274 | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | |
275 | FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | |
279 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
281 | FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO | |
282 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL | |
283 | FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA | |
284 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA | |
285 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO | |
286 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO | |
291 | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS | |
292 | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | |
293 | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
294 | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
295 | RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
301 | CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES | |
303 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS | |
304 | FABRICAÇÃO DE AERONAVES | |
305 | FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE | |
309 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
310 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | |
321 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES | |
322 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS | |
323 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE | |
324 | FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS | |
325 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS | |
329 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | |
331 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Este grupo compreende as atividades de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos realizadas sob contrato por unidades especializadas. |
332 | INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Este grupo compreende as atividades de instalação e montagem, executadas por unidades especializadas, de bens produzidos no setor industrial (realizadas sob contrato). Este grupo não compreende a instalação de elevadores e escadas rolantes, sistemas de alarme, sistemas de ar condicionado e outros equipamentos incorporados às edificações (divisão 43). |
351 | GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Este grupo compreende a geração de energia elétrica em alta tensão, a transmissão desde as usinas de geração até os centros de distribuição e a distribuição para os consumidores finais. Este grupo compreende também o comércio atacadista de energia elétrica e as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
352 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
353 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, ÁGUA QUENTE E AR CONDICIONADO | |
360 | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
370 | ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS | |
381 | COLETA DE RESÍDUOS | Este grupo compreende a coleta de resíduos domésticos, urbanos e industriais por meio de lixeiras, veículos, caçambas de lixo, etc. Inclui a coleta de resíduos não-perigosos e perigosos, tais como, resíduos infectantes provenientes de hospitais e laboratórios, baterias e pilhas usadas, óleos lubrificantes usados recolhidos em postos de combustíveis, etc. |
382 | TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS | Este grupo compreende o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos e perigosos, o despejo de resíduos em locais de disposição controlada ou vazadouros e a incineração ou combustão de resíduos. Este grupo compreende também a geração de qualquer tipo de energia pela incineração de resíduos. Este grupo não compreende o tratamento e a disposição de águas residuais (grupo 37.0). |
383 | RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS | Este grupo compreende a recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e a classificação de materiais misturados com o uso de esteiras de lixo ou de outros meios de separação (p.ex., papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais). Como processo de recuperação de materiais, entende-se a separação e transformação de sucatas e resíduos em matérias-primas secundárias mediante a compactação, tratamentos químicos, físicos, etc., permitindo nova transformação. Os produtos obtidos pela recuperação de materiais são utilizados na indústria. Este grupo compreende também o tratamento de resíduos feito por usinas de compostagem, resultando num composto utilizado para a fertilização do solo. |
390 | DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS | |
411 | INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS | |
412 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | |
421 | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS | |
422 | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR DUTOS | |
429 | CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA | |
431 | DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO | Este grupo compreende as atividades especializadas na preparação dos locais destinados à construção e à mineração. Este grupo compreende também a demolição de estruturas previamente existentes e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de demolição e preparação do terreno destinado à construção e à mineração. Este grupo não compreende as obras de fundações (grupo 43.9). |
432 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES | Este grupo compreende as atividades de instalação, alteração, manutenção e reparo de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento de todos os tipos de construções. Normalmente são atividades realizadas no local da obra, embora algumas partes do serviço possam ser realizadas fora do local da construção. Exemplos: instalações elétricas (antenas, alarmes), de ventilação e refrigeração, hidráulicas, contra incêndio, sanitárias e de gás. Este grupo compreende também a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas rolantes, etc., por unidades especializadas. |
771 | LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTOR | |
433 | OBRAS DE ACABAMENTO | Este grupo compreende os serviços de acabamento, ou seja, todas as atividades que contribuem para a conclusão da construção bem como para a sua manutenção, tais como: pintura, revestimentos, polimento, colocação de esquadrias e vidros, limpeza de fachadas, colocação de pisos, etc. Este grupo compreende também o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de acabamento. Este grupo não compreende as obras de alvenaria (grupo 43.9). |
439 | OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO | Este grupo compreende os serviços especializados que se aplicam a diferentes tipos de construção e que requerem habilidade ou equipamentos específicos. Este grupo compreende também os serviços de gerenciamento e execução de qualquer tipo de construção por contrato de administração e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados a outros serviços especializados para construção. |
451 | COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
452 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
453 | COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
454 | COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | |
461 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | Este grupo compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam mercadorias por conta e em nome de terceiros e que fazem a intermediação entre compradores e vendedores, inclusive através da internet, mediante o pagamento de honorários ou de comissão. As atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria. Os representantes comerciais e agentes do comércio são conhecidos sob diversos nomes, tais como agentes de importação e exportação, agentes comissionados, representantes comerciais, corretores de atacado e agentes comerciais. Este grupo não compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista (divisão 47); as atividades dos agentes de seguro (divisão 66); as atividades dos agentes imobiliários (divisão 68) |
462 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
463 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
464 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
465 | COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
466 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
467 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
468 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | |
469 | COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
471 | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
472 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
473 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES | |
474 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
475 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO | |
476 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS | |
477 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS | |
478 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | |
479 | COMÉRCIO AMBULANTE E OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA | Não existe subclasse CNAE para esta classe |
491 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
492 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | Este grupo compreende as atividades de transporte rodoviário, de passageiros e de carga, com ou sem itinerário fixo, abertos ao público ou não, em regime permissionário ou não, sob regime de fretamento, de curta, média ou longa distância. |
493 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | Este grupo compreende o transporte rodoviário de carga que opera com itinerário definido pelo proprietário da carga ou em seu nome entre os pontos de recepção e de entrega da carga. |
494 | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | |
495 | TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES | |
501 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO | |
502 | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
503 | NAVEGAÇÃO DE APOIO | Este grupo compreende o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos. |
509 | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
511 | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
512 | TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | |
513 | TRANSPORTE ESPACIAL | |
521 | ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA | |
522 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES | |
523 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
524 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS | |
525 | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA | |
531 | ATIVIDADES DE CORREIO | |
532 | ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
551 | HOTÉIS E SIMILARES | Este grupo compreende as atividades de alojamento de curta duração em hotéis, motéis, pousadas, com ou sem serviços complementares tais como: restaurantes, auditórios, serviços de comunicação, etc. e outros tipos de alojamento temporário. Este grupo compreende também o aluguel de imóveis residenciais de curta duração com fins turísticos (aluguel de temporada). Este grupo não compreende o aluguel de residências com contrato, por período médio ou longo grupo (grupo 68.2). |
559 | OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
561 | RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | Este grupo compreende as atividades de preparo e fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e trailers. Este grupo não compreende os serviços de alimentação associados a espetáculos artísticos (grupo 93.2). |
562 | SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA | |
772 | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | Este grupo compreende o aluguel de bens de uso pessoal e doméstico, bem como o aluguel de equipamentos de esporte e de vídeo. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato de período de tempo mais longo, e são voltadas tanto para pessoas físicas como para empresas. |
581 | EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO | Este grupo compreende as atividades de edição de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros e outras publicações, tais como cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc. Estas atividades lidam com materiais caracterizados pela criação intelectual no seu desenvolvimento e são usualmente protegidas por direitos autorais. |
582 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | Este grupo compreende as atividades de edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, etc. Estas atividades são caracterizadas pela criação intelectual e são usualmente protegidas por direitos autorais. Este grupo compreende também as atividades de edição integrada à impressão de mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros, cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc. |
591 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | Este grupo compreende a produção de filmes em películas, fitas de vídeo, DVD ou em outras mídias para qualquer finalidade; as atividades de apoio, como edição, dublagem, colocação de legendas, etc.; a distribuição e licenciamento de filmes cinematográficos e de outros filmes para as empresas distribuidoras e exibidoras; a exibição de filmes. Este grupo compreende também a compra e a venda de direitos autorais de filmes cinematográficos e de outros filmes, bem como, os direitos de distribuição dessa produção. Este grupo não compreende o comércio atacadista de fitas de vídeo e DVDs gravados (grupo 46.4) e o aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (grupo 77.2). |
592 | ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | Este grupo compreende a produção de matrizes originais de som em fitas e CDs e a promoção, divulgação e distribuição desse material para o comércio atacadista, varejista e diretamente para o público. A produção das matrizes originais das gravações de som pode ser integrada ou não com as atividades dos estúdios de gravação. O exercício destas atividades requer a obtenção dos direitos para reproduzir e distribuir gravações. Este grupo compreende também os serviços de gravação de som em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio gravados (programas que não são ao vivo). Também estão incluídas neste grupo as atividades de edição musical envolvendo a aquisição e o registro dos direitos autorais de composições musicais; a promoção, autorização e utilização dessas composições em gravações, no rádio, na televisão, no cinema, em apresentações ao vivo, na mídia impressa e em outras mídias. As unidades que participam destas atividades podem ser proprietárias dos direitos autorais ou atuarem como administradoras desses direitos em nome dos titulares. A atividade de edição de partituras musicais está compreendida neste grupo. |
601 | ATIVIDADES DE RÁDIO | |
602 | ATIVIDADES DE TELEVISÃO | Este grupo compreende as atividades de definição da programação completa de uma cadeia de televisão, que pode utilizar-se da compra de filmes, documentários e outros componentes dessa programação produzidos por terceiros; de produção realizada pelo próprio canal de televisão (telejornais locais, reportagens ao vivo, etc.); e da combinação de componentes adquiridos de terceiros com os produzidos na própria empresa de televisão. A programação completa de um canal de televisão pode ser transmitida pela mesma unidade responsável por sua definição ou por terceiros, como as empresas operadoras de televisão a cabo, microondas e satélite. |
611 | TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
612 | TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
613 | TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
614 | OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | Este grupo compreende as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes de televisão mediante transporte por cabo, microondas e satélite. |
619 | OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
620 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
631 | TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS | Este grupo compreende as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de hospedagem na internet, tratamento de dados e demais atividades relacionadas. Este grupo compreende também os provedores de conteúdo, os serviços de busca e outros serviços de informação na internet. |
639 | OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | Este grupo compreende as atividades das agências de notícias e as demais atividades dedicadas à prestação de serviços de informação. |
641 | BANCO CENTRAL | |
642 | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA | |
643 | INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO | |
644 | ARRENDAMENTO MERCANTIL | |
645 | SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO | |
646 | ATIVIDADES DE SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO | |
647 | FUNDOS DE INVESTIMENTO | |
649 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
651 | SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA | |
652 | SEGUROS-SAÚDE | |
653 | RESSEGUROS | |
654 | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | |
655 | PLANOS DE SAÚDE | |
661 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS | |
662 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE | |
663 | ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO | |
681 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS | |
682 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMISSÃO | |
691 | ATIVIDADES JURÍDICAS | |
692 | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA | |
701 | SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS | |
702 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL | |
711 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS | |
712 | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | |
721 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS | |
722 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS | |
731 | PUBLICIDADE | |
732 | PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA | |
741 | DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORES | |
742 | ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES | |
749 | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
773 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADOR | Este grupo compreende o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos sem operador, tais como máquinas e equipamentos para agricultura, construção e escritório. Este grupo compreende também o aluguel e leasing operacional, sem operador, de: máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo, equipamentos científicos, médicos e hospitalares, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário e outras máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período de longa duração, tanto para pessoas físicas como para empresas. |
774 | GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS | |
781 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA | |
782 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA | |
783 | FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS | |
791 | AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS | Este grupo compreende as atividades de agências voltadas, principalmente, à venda de viagens, de pacotes turísticos, de serviços de transporte e de alojamento, ao público em geral e a clientes comerciais. Este grupo compreende também a atividade de organização de excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente por agentes e operadores turísticos. |
799 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
801 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES | |
802 | ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA | |
803 | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR | |
811 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS | |
812 | ATIVIDADES DE LIMPEZA | Este grupo compreende as atividades de limpeza nas partes internas e externas de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços. Este grupo compreende também os serviços de limpeza de: chaminés, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar, de garrafas, de ruas, do interior de tanques marítimos e os serviços de imunização e de controle de pragas urbanas. Este grupo não compreende o controle de pragas na agricultura, a limpeza com vapor e jatos de areia ou com outros meios em fachadas de prédios, a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas e a retirada de entulhos de obras de construção. |
813 | ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | |
821 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | Este grupo compreende as atividades de fornecimento de um conjunto de serviços administrativos e de escritório de rotina, principalmente às empresas, tais como: planejamento financeiro, preparo de faturas, arquivamento, contabilidade, etc. Este grupo compreende também os serviços de apoio em funções cotidianas e rotineiras prestados por terceiros sob contrato. Este grupo não compreende as atividades de fornecimento de equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa. As unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica. |
822 | ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO | |
823 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS | |
829 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS | Este grupo compreende as atividades das empresas especializadas em cobrança, das empresas que fornecem informações sobre a capacidade de endividamento de terceiros e todas as atividades complementares que podem ser prestadas principalmente às empresas e que não fazem parte das categorias especificadas anteriormente. |
841 | ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL | Este grupo compreende a administração pública em geral, isto é, de caráter executivo, legislativo e financeiro, em todos os níveis do governo, e a supervisão no campo da vida social e econômica. Este grupo não compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil (grupo 84.2). |
842 | SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Este grupo compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil. |
843 | SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA | |
851 | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL | Este grupo compreende as instituições de ensino que oferecem atividades relativas às duas primeiras etapas da educação básica. |
852 | ENSINO MÉDIO | |
853 | EDUCAÇÃO SUPERIOR | Este grupo compreende as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação; as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação combinados com os de pós-graduação; e as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e extensão. Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação superior. |
854 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO | Este grupo compreende as instituições que oferecem educação profissional, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação profissional. |
855 | ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO | Este grupo compreende os serviços de gestão e de apoio ao sistema e ao processo educacional. |
859 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO | Este grupo compreende o ensino de esportes, o ensino de arte e cultura, o ensino de idiomas e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, tais como: treinamento em informática e cursos preparatórios para concurso. |
861 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR | |
862 | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E DE REMOÇÃO DE PACIENTES | |
863 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | |
864 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA | |
865 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS | |
866 | ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE | |
869 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
871 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES, E DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO A PACIENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | |
872 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA | |
873 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | |
880 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | |
900 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | |
910 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | |
920 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS | |
931 | ATIVIDADES ESPORTIVAS | Este grupo compreende a gestão e operação de instalações para a prática de esportes, inclusive de estádios; as atividades de clubes esportivos ou de clubes que participam de eventos esportivos ao vivo para uma audiência de pagantes; as atividades de promoção e gestão de infra-estrutura para competições de corridas de carros, de cavalos, etc. Este grupo compreende também as atividades de esportistas independentes dedicados à carreira esportiva ou à participação em eventos esportivos; as atividades de treinadores esportivos que prestam serviços especializados de assistência a participantes em eventos e competições esportivas; e a operação de instalações esportivas e outras atividades de organização, promoção ou gestão de eventos esportivos diversos. |
932 | ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER | Este grupo compreende as unidades que fazem a gestão de instalações ou prestam serviços para atender aos diversos interesses de recreação e lazer de seus clientes e a exploração de diversas atrações, tais como as acionadas por meios mecânicos e cursos d’água, como por exemplo, as dos parques de diversão e parques temáticos. Este grupo compreende também os salões de bailes, discotecas, danceterias e outras atividades de recreação e lazer. Este grupo não compreende as atividades de artes cênicas, espetáculos e outros tipos de artes e entretenimento. |
941 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS | |
942 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS | |
943 | ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS | |
949 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | |
951 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO | |
952 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | |
960 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | |
970 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | |
990 | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS | |
ID | Descrição | Observações |