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Grupos do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas

A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.

O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.

Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.

1. Seção: Todas as Seções
  2. Divisão: Todas as Divisões
    3. Grupo
      4. Classe
        5. Subclasse
          6. Atividade econômica
                                    

Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf

Clique no nome de um Grupo para ver as suas Classes.

ID Descrição Observações
011 PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS Este grupo compreende o cultivo de plantas de ciclo vegetativo de curta duração, até 1 (um) ano, utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente.
012 HORTICULTURA E FLORICULTURA Este grupo compreende o cultivo de produtos hortícolas e de plantas da floricultura - flores, folhagens e plantas ornamentais - para corte, vasos, jardino-cultura, ornamentação ou paisagismo. Os produtos hortícolas são plantas de consistência herbácea com ciclo vegetativo de até 6 (seis) meses, normalmente cultivadas de forma intensiva. As plantas da floricultura têm ciclos vegetativos de curta, média ou de longa duração. As plantas deste grupo são cultivadas em ambiente natural ou protegido (estufas, casas de vegetação, hidroponia, plasticultura), utilizando técnicas de cultivo tradicional, orgânico, ou ainda o cultivo de plantas modificadas geneticamente.
013 PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES Este grupo compreende o cultivo de plantas perenes, isto é, de ciclo vegetativo de longa duração. Essas plantas produzem por vários anos sucessivos sem a necessidade de novos plantios após colheita, sendo utilizadas técnicas de cultivo tradicional, orgânico, assim como o cultivo de plantas modificadas geneticamente.
014 PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS Este grupo compreende a produção de sementes e mudas certificadas. A produção de sementes e mudas certificadas é realizada por produtores agrícolas especializados a partir de sementes básicas que resultam da multiplicação de sementes genéticas, desenvolvidas em laboratório. A permanência das características obtidas com o melhoramento genético é garantida pela entidade certificadora da semente genética, através de testes em laboratórios de análise de sementes e de plantio em campo. O melhoramento genético pode ser obtido de forma tradicional, a partir de cruzamento de plantas, ou com o uso de engenharia genética, envolvendo interferência direta no DNA da planta.
015 PECUÁRIA Este grupo compreende a criação e a produção animal, exceto animais aquáticos. Neste grupo as classes de atividades são organizadas segundo a espécie animal. Este grupo compreende também a criação de animais modificados geneticamente. Este grupo não compreende o alojamento do gado por curta duração (grupo 01.6).
016 ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA
017 CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS
021 PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
022 PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS
023 ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL
031 PESCA Este grupo compreende a pesca e as atividades direcionadas ao recolhimento de organismos aquáticos vivos, predominantemente peixes, crustáceos e moluscos inclusive plantas de águas oceânicas, costeiras ou de águas interiores, para consumo humano ou para outras finalidades, por meios individualizados ou com o uso de redes, linhas e armadilhas. Tais atividades podem ser conduzidas nas margens das praias (coleta de moluscos, mexilhões e ostras), em regiões costeiras ou em alto mar. Os recursos aquáticos capturados pela atividade da pesca são normalmente de propriedade pública, diferentemente da aqüicultura (grupo 03.2), onde os recursos aquáticos cultivados são de domínio particular. A pesca compreende também as atividades de prevenção e renovação de cardumes
032 AQÜICULTURA Este grupo compreende a aqüicultura, isto é, processo de produção que envolve o cultivo de organismos aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, plantas aquáticas, jacarés e anfíbios), fazendo uso de técnicas que intensificam a produtividade dos organismos criados além da capacidade natural de desenvolvimento (por exemplo: alimentação adequada, sanidade do ambiente de criação e dos organismos criados, proteção contra os predadores, etc.). O cultivo consiste na criação do animal ou planta aquática desde a fase inicial do ciclo vital até sua fase juvenil ou adulta, sob as condições exigidas por cada organismo até que detenha as características demandadas no mercado. Os organismos da aqüicultura são de propriedade particular, individual, corporativa ou estatal, diferentemente da pesca (grupo 03.1), onde os recursos aquáticos capturados são de domínio público.
050 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
060 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
071 EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
072 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
081 EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
089 EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
091 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
099 ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL
101 ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
102 PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
103 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
104 FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
105 LATICÍNIOS
106 MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
107 FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
108 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
109 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
111 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
112 FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS
121 PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO
122 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
131 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS
132 TECELAGEM, EXCETO MALHA
133 FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA
134 ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS
135 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, EXCETO VESTUÁRIO Este grupo inclui a fabricação de artefatos diversos confeccionados com qualquer material têxtil, inclusive com tecidos de malha. Inclui também a fabricação de artigos de tapeçaria, cordoaria, a fabricação de tecido-não-tecido (TNT), geotêxteis ou geossintéticos e outros tecidos especiais e seus artefatos, as redes, bordados, artefatos de passamanaria e semelhantes.
141 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
142 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE MALHARIA E TRICOTAGEM
151 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
152 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
153 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS Classificam-se os calçados de acordo com o material predominante na confecção do cabedal (couro, sintético, têxtil, etc.), qualquer que seja a natureza dos materiais empregados no forro, solado, etc.
750 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
154 FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
161 DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
162 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS
171 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
172 FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
173 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO
174 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO
181 ATIVIDADE DE IMPRESSÃO
182 SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO E ACABAMENTOS GRÁFICOS
183 REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE
191 COQUERIAS
192 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
193 FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
201 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
202 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
203 FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
204 FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS
205 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS
206 FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
207 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
209 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
211 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS
212 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
221 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA
222 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO
231 FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO Este grupo compreende a fabricação de vidro plano e de segurança, de embalagens de vidro e de artefatos de vidro para usos diversos e de fibra de vidro e de lã de vidro. Este grupo não compreende a fabricação de tecidos de fibra de vidro (grupo 13.2); a fabricação de artefatos de plástico reforçados com fibra de vidro (grupo 22.2) e a fabricação de artigos de fibra de vidro (grupo 23.9).
232 FABRICAÇÃO DE CIMENTO
233 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
234 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
239 APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Este grupo compreende o aparelhamento, britamento e outros beneficiamentos em pedras, quando não associados à extração, a fabricação de cal e gesso e a fabricação de produtos diversos de minerais não-metálicos (artefatos de amianto, grafita, fibra de vidro, etc.).
241 PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS
242 SIDERURGIA
243 PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO, EXCETO TUBOS SEM COSTURA
244 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS Este grupo compreende a metalurgia do alumínio, cobre, estanho, dos metais precisos e de outros metais não-ferrosos e suas ligas, utilizando minério em bruto, materiais intermediários (alumina, p.ex.) e sucata. Este grupo não compreende a fundição (grupo 24.5) e forjaria (grupo 25.3) de metais não-ferrosos e suas ligas.
245 FUNDIÇÃO Este grupo compreende as atividades de fundição realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias. Este grupo não compreende as operações de fundição realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na classe correspondente à da fabricação do produto.
251 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
252 FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS
253 FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS Este grupo compreende as atividades de forjaria, estamparia, repuxamento e outros tipos de conformação de metais realizadas sob encomenda, de acordo com especificações próprias. Este grupo não compreende as operações de forjaria, estamparia e a realização de serviços e atividades metalúrgicas em geral realizadas como parte da fabricação de um determinado produto, que se incluem na subclasse correspondente à fabricação do produto.
254 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS
255 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS E MUNIÇÕES
259 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
261 FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
262 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS Este grupo compreende a fabricação e montagem de computadores, como: mainframes, desktops, laptops, servidores etc. e a fabricação de equipamentos periféricos, como impressoras, monitores, teclados, etc.
263 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO Este grupo compreende a fabricação de telefones e equipamentos de comunicação de transmissão de sinais e dados por meio de cabos ou ondas eletromagnéticas, tais como os equipamentos de emissão de imagens e sons (televisão e rádio) e outros equipamentos de comunicação sem fios.
264 FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO Este grupo compreende a fabricação de eletrônicos de consumo como equipamentos de áudio e vídeo para uso doméstico ou em veículos.
265 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE; CRONÔMETROS E RELÓGIOS Este grupo compreende a fabricação de equipamentos de medida, teste, navegação e controle para usos industriais e não-industriais, incluindo aparelhos de medida de tempo como relógios e outros aparelhos relacionados.
266 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO Este grupo compreende a fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e de aparelhos de irradiação para aplicações em diagnóstico médico, médico-terapêutico, industrial, pesquisa e avaliação científica. Irradiação pode ser na forma de raios-beta, raios-gama, raios-X ou outras radiações ionizantes
267 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS Este grupo compreende a fabricação de instrumentos ópticos e lentes (exceto oftálmicas), revestimento, polimento e montagem de lentes (exceto oftálmicas) e a fabricação de equipamentos fotográficos e cinematográficos.
268 FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS
271 FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
272 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
273 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
274 FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
275 FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
279 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
281 FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
282 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
283 FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA
284 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
285 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO NA EXTRAÇÃO MINERAL E NA CONSTRUÇÃO
286 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO
291 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
292 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
293 FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
294 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
295 RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
301 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES
303 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
304 FABRICAÇÃO DE AERONAVES
305 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
309 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
310 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
321 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA E SEMELHANTES
322 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
323 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
324 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS
325 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS
329 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
331 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Este grupo compreende as atividades de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos realizadas sob contrato por unidades especializadas.
332 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Este grupo compreende as atividades de instalação e montagem, executadas por unidades especializadas, de bens produzidos no setor industrial (realizadas sob contrato). Este grupo não compreende a instalação de elevadores e escadas rolantes, sistemas de alarme, sistemas de ar condicionado e outros equipamentos incorporados às edificações (divisão 43).
351 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Este grupo compreende a geração de energia elétrica em alta tensão, a transmissão desde as usinas de geração até os centros de distribuição e a distribuição para os consumidores finais. Este grupo compreende também o comércio atacadista de energia elétrica e as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
352 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
353 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR, ÁGUA QUENTE E AR CONDICIONADO
360 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
370 ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
381 COLETA DE RESÍDUOS Este grupo compreende a coleta de resíduos domésticos, urbanos e industriais por meio de lixeiras, veículos, caçambas de lixo, etc. Inclui a coleta de resíduos não-perigosos e perigosos, tais como, resíduos infectantes provenientes de hospitais e laboratórios, baterias e pilhas usadas, óleos lubrificantes usados recolhidos em postos de combustíveis, etc.
382 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS Este grupo compreende o tratamento e a disposição de resíduos não-perigosos e perigosos, o despejo de resíduos em locais de disposição controlada ou vazadouros e a incineração ou combustão de resíduos. Este grupo compreende também a geração de qualquer tipo de energia pela incineração de resíduos. Este grupo não compreende o tratamento e a disposição de águas residuais (grupo 37.0).
383 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS Este grupo compreende a recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e a classificação de materiais misturados com o uso de esteiras de lixo ou de outros meios de separação (p.ex., papel, plásticos, latas de bebidas descartadas e metais). Como processo de recuperação de materiais, entende-se a separação e transformação de sucatas e resíduos em matérias-primas secundárias mediante a compactação, tratamentos químicos, físicos, etc., permitindo nova transformação. Os produtos obtidos pela recuperação de materiais são utilizados na indústria. Este grupo compreende também o tratamento de resíduos feito por usinas de compostagem, resultando num composto utilizado para a fertilização do solo.
390 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
411 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
412 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
421 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS, FERROVIAS, OBRAS URBANAS E OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
422 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, ÁGUA, ESGOTO E TRANSPORTE POR DUTOS
429 CONSTRUÇÃO DE OUTRAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
431 DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DO TERRENO Este grupo compreende as atividades especializadas na preparação dos locais destinados à construção e à mineração. Este grupo compreende também a demolição de estruturas previamente existentes e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de demolição e preparação do terreno destinado à construção e à mineração. Este grupo não compreende as obras de fundações (grupo 43.9).
432 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E OUTRAS INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES Este grupo compreende as atividades de instalação, alteração, manutenção e reparo de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento de todos os tipos de construções. Normalmente são atividades realizadas no local da obra, embora algumas partes do serviço possam ser realizadas fora do local da construção. Exemplos: instalações elétricas (antenas, alarmes), de ventilação e refrigeração, hidráulicas, contra incêndio, sanitárias e de gás. Este grupo compreende também a montagem, instalação e reparação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas rolantes, etc., por unidades especializadas.
771 LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTOR
433 OBRAS DE ACABAMENTO Este grupo compreende os serviços de acabamento, ou seja, todas as atividades que contribuem para a conclusão da construção bem como para a sua manutenção, tais como: pintura, revestimentos, polimento, colocação de esquadrias e vidros, limpeza de fachadas, colocação de pisos, etc. Este grupo compreende também o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados aos serviços de acabamento. Este grupo não compreende as obras de alvenaria (grupo 43.9).
439 OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO Este grupo compreende os serviços especializados que se aplicam a diferentes tipos de construção e que requerem habilidade ou equipamentos específicos. Este grupo compreende também os serviços de gerenciamento e execução de qualquer tipo de construção por contrato de administração e o aluguel, com operador, de máquinas e equipamentos destinados a outros serviços especializados para construção.
451 COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
452 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
453 COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
454 COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
461 REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS Este grupo compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio que, sob contrato, comercializam mercadorias por conta e em nome de terceiros e que fazem a intermediação entre compradores e vendedores, inclusive através da internet, mediante o pagamento de honorários ou de comissão. As atividades de representantes comerciais e agentes do comércio diferem do comércio atacadista por não terem a propriedade da mercadoria. Os representantes comerciais e agentes do comércio são conhecidos sob diversos nomes, tais como agentes de importação e exportação, agentes comissionados, representantes comerciais, corretores de atacado e agentes comerciais. Este grupo não compreende as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio varejista (divisão 47); as atividades dos agentes de seguro (divisão 66); as atividades dos agentes imobiliários (divisão 68)
462 COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
463 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
464 COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
465 COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
466 COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
467 COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
468 COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
469 COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO
471 COMÉRCIO VAREJISTA NÃO-ESPECIALIZADO
472 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
473 COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
474 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
475 COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
476 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS
477 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS
478 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
479 COMÉRCIO AMBULANTE E OUTROS TIPOS DE COMÉRCIO VAREJISTA Não existe subclasse CNAE para esta classe
491 TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
492 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS Este grupo compreende as atividades de transporte rodoviário, de passageiros e de carga, com ou sem itinerário fixo, abertos ao público ou não, em regime permissionário ou não, sob regime de fretamento, de curta, média ou longa distância.
493 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA Este grupo compreende o transporte rodoviário de carga que opera com itinerário definido pelo proprietário da carga ou em seu nome entre os pontos de recepção e de entrega da carga.
494 TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
495 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
501 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
502 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
503 NAVEGAÇÃO DE APOIO Este grupo compreende o transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios e a plataformas de pesquisas e exploração de minerais e hidrocarbonetos.
509 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
511 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
512 TRANSPORTE AÉREO DE CARGA
513 TRANSPORTE ESPACIAL
521 ARMAZENAMENTO, CARGA E DESCARGA
522 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES
523 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
524 ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES AÉREOS
525 ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA
531 ATIVIDADES DE CORREIO
532 ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
551 HOTÉIS E SIMILARES Este grupo compreende as atividades de alojamento de curta duração em hotéis, motéis, pousadas, com ou sem serviços complementares tais como: restaurantes, auditórios, serviços de comunicação, etc. e outros tipos de alojamento temporário. Este grupo compreende também o aluguel de imóveis residenciais de curta duração com fins turísticos (aluguel de temporada). Este grupo não compreende o aluguel de residências com contrato, por período médio ou longo grupo (grupo 68.2).
559 OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
561 RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Este grupo compreende as atividades de preparo e fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e trailers. Este grupo não compreende os serviços de alimentação associados a espetáculos artísticos (grupo 93.2).
562 SERVIÇOS DE CATERING, BUFÊ E OUTROS SERVIÇOS DE COMIDA PREPARADA
772 ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Este grupo compreende o aluguel de bens de uso pessoal e doméstico, bem como o aluguel de equipamentos de esporte e de vídeo. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato de período de tempo mais longo, e são voltadas tanto para pessoas físicas como para empresas.
581 EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS ATIVIDADES DE EDIÇÃO Este grupo compreende as atividades de edição de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros e outras publicações, tais como cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc. Estas atividades lidam com materiais caracterizados pela criação intelectual no seu desenvolvimento e são usualmente protegidas por direitos autorais.
582 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES Este grupo compreende as atividades de edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas, periódicos, dicionários, enciclopédias, atlas, etc. Estas atividades são caracterizadas pela criação intelectual e são usualmente protegidas por direitos autorais. Este grupo compreende também as atividades de edição integrada à impressão de mapas, listas para malas diretas, listas telefônicas, cadastros, cartões postais, reproduções de trabalhos de arte, etc.
591 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO Este grupo compreende a produção de filmes em películas, fitas de vídeo, DVD ou em outras mídias para qualquer finalidade; as atividades de apoio, como edição, dublagem, colocação de legendas, etc.; a distribuição e licenciamento de filmes cinematográficos e de outros filmes para as empresas distribuidoras e exibidoras; a exibição de filmes. Este grupo compreende também a compra e a venda de direitos autorais de filmes cinematográficos e de outros filmes, bem como, os direitos de distribuição dessa produção. Este grupo não compreende o comércio atacadista de fitas de vídeo e DVDs gravados (grupo 46.4) e o aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares (grupo 77.2).
592 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA Este grupo compreende a produção de matrizes originais de som em fitas e CDs e a promoção, divulgação e distribuição desse material para o comércio atacadista, varejista e diretamente para o público. A produção das matrizes originais das gravações de som pode ser integrada ou não com as atividades dos estúdios de gravação. O exercício destas atividades requer a obtenção dos direitos para reproduzir e distribuir gravações. Este grupo compreende também os serviços de gravação de som em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio gravados (programas que não são ao vivo). Também estão incluídas neste grupo as atividades de edição musical envolvendo a aquisição e o registro dos direitos autorais de composições musicais; a promoção, autorização e utilização dessas composições em gravações, no rádio, na televisão, no cinema, em apresentações ao vivo, na mídia impressa e em outras mídias. As unidades que participam destas atividades podem ser proprietárias dos direitos autorais ou atuarem como administradoras desses direitos em nome dos titulares. A atividade de edição de partituras musicais está compreendida neste grupo.
601 ATIVIDADES DE RÁDIO
602 ATIVIDADES DE TELEVISÃO Este grupo compreende as atividades de definição da programação completa de uma cadeia de televisão, que pode utilizar-se da compra de filmes, documentários e outros componentes dessa programação produzidos por terceiros; de produção realizada pelo próprio canal de televisão (telejornais locais, reportagens ao vivo, etc.); e da combinação de componentes adquiridos de terceiros com os produzidos na própria empresa de televisão. A programação completa de um canal de televisão pode ser transmitida pela mesma unidade responsável por sua definição ou por terceiros, como as empresas operadoras de televisão a cabo, microondas e satélite.
611 TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
612 TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
613 TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
614 OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA Este grupo compreende as atividades das empresas que atuam na captação de sinais de canais contratados e abertos e fazem a distribuição do sinal de programação para os assinantes de televisão mediante transporte por cabo, microondas e satélite.
619 OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
620 ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
631 TRATAMENTO DE DADOS, HOSPEDAGEM NA INTERNET E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS Este grupo compreende as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de hospedagem na internet, tratamento de dados e demais atividades relacionadas. Este grupo compreende também os provedores de conteúdo, os serviços de busca e outros serviços de informação na internet.
639 OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO Este grupo compreende as atividades das agências de notícias e as demais atividades dedicadas à prestação de serviços de informação.
641 BANCO CENTRAL
642 INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
643 INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA - OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO
644 ARRENDAMENTO MERCANTIL
645 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
646 ATIVIDADES DE SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO
647 FUNDOS DE INVESTIMENTO
649 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
651 SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
652 SEGUROS-SAÚDE
653 RESSEGUROS
654 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
655 PLANOS DE SAÚDE
661 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
662 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE
663 ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO
681 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
682 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMISSÃO
691 ATIVIDADES JURÍDICAS
692 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
701 SEDES DE EMPRESAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAIS
702 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
711 SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS
712 TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
721 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
722 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
731 PUBLICIDADE
732 PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA
741 DESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORES
742 ATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES
749 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
773 ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADOR Este grupo compreende o aluguel e leasing operacional de máquinas e equipamentos sem operador, tais como máquinas e equipamentos para agricultura, construção e escritório. Este grupo compreende também o aluguel e leasing operacional, sem operador, de: máquinas e equipamentos de extração de minérios e petróleo, equipamentos científicos, médicos e hospitalares, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário e outras máquinas e equipamentos industriais e comerciais não especificados anteriormente. Estas atividades normalmente compreendem o aluguel de bens por um período de curta duração, embora em alguns casos possam envolver contrato por período de longa duração, tanto para pessoas físicas como para empresas.
774 GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
781 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA
782 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
783 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
791 AGÊNCIAS DE VIAGENS E OPERADORES TURÍSTICOS Este grupo compreende as atividades de agências voltadas, principalmente, à venda de viagens, de pacotes turísticos, de serviços de transporte e de alojamento, ao público em geral e a clientes comerciais. Este grupo compreende também a atividade de organização de excursões que são vendidas em agências de viagens ou diretamente por agentes e operadores turísticos.
799 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
801 ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES
802 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA
803 ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
811 SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS
812 ATIVIDADES DE LIMPEZA Este grupo compreende as atividades de limpeza nas partes internas e externas de prédios de qualquer tipo: residências, escritórios, fábricas, armazéns, hospitais, prédios públicos e outros prédios que desenvolvem atividades comerciais e de serviços. Este grupo compreende também os serviços de limpeza de: chaminés, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar, de garrafas, de ruas, do interior de tanques marítimos e os serviços de imunização e de controle de pragas urbanas. Este grupo não compreende o controle de pragas na agricultura, a limpeza com vapor e jatos de areia ou com outros meios em fachadas de prédios, a lavagem de tapetes, carpetes e cortinas e a retirada de entulhos de obras de construção.
813 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
821 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO Este grupo compreende as atividades de fornecimento de um conjunto de serviços administrativos e de escritório de rotina, principalmente às empresas, tais como: planejamento financeiro, preparo de faturas, arquivamento, contabilidade, etc. Este grupo compreende também os serviços de apoio em funções cotidianas e rotineiras prestados por terceiros sob contrato. Este grupo não compreende as atividades de fornecimento de equipe operacional para desenvolver todas as operações de uma empresa. As unidades que desenvolvem apenas uma atividade específica contida no conjunto destas atividades devem ser classificadas de acordo com a atividade específica.
822 ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO
823 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS
829 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS Este grupo compreende as atividades das empresas especializadas em cobrança, das empresas que fornecem informações sobre a capacidade de endividamento de terceiros e todas as atividades complementares que podem ser prestadas principalmente às empresas e que não fazem parte das categorias especificadas anteriormente.
841 ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL Este grupo compreende a administração pública em geral, isto é, de caráter executivo, legislativo e financeiro, em todos os níveis do governo, e a supervisão no campo da vida social e econômica. Este grupo não compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil (grupo 84.2).
842 SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Este grupo compreende os serviços coletivos prestados pela administração pública, tais como: relações exteriores, defesa, justiça, segurança, ordem pública e defesa civil.
843 SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA
851 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL Este grupo compreende as instituições de ensino que oferecem atividades relativas às duas primeiras etapas da educação básica.
852 ENSINO MÉDIO
853 EDUCAÇÃO SUPERIOR Este grupo compreende as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de graduação; as instituições de educação superior que oferecem cursos de graduação combinados com os de pós-graduação; e as instituições de educação superior que oferecem exclusivamente cursos de pós-graduação e extensão. Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação superior.
854 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO Este grupo compreende as instituições que oferecem educação profissional, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Este grupo compreende também as atividades de ensino à distância da educação profissional.
855 ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO Este grupo compreende os serviços de gestão e de apoio ao sistema e ao processo educacional.
859 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO Este grupo compreende o ensino de esportes, o ensino de arte e cultura, o ensino de idiomas e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente, tais como: treinamento em informática e cursos preparatórios para concurso.
861 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
862 SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS E DE REMOÇÃO DE PACIENTES
863 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL EXECUTADAS POR MÉDICOS E ODONTÓLOGOS
864 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA
865 ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, EXCETO MÉDICOS E ODONTÓLOGOS
866 ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE
869 ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
871 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES, E DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO A PACIENTES PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
872 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA
873 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
880 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
900 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
910 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
920 ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
931 ATIVIDADES ESPORTIVAS Este grupo compreende a gestão e operação de instalações para a prática de esportes, inclusive de estádios; as atividades de clubes esportivos ou de clubes que participam de eventos esportivos ao vivo para uma audiência de pagantes; as atividades de promoção e gestão de infra-estrutura para competições de corridas de carros, de cavalos, etc. Este grupo compreende também as atividades de esportistas independentes dedicados à carreira esportiva ou à participação em eventos esportivos; as atividades de treinadores esportivos que prestam serviços especializados de assistência a participantes em eventos e competições esportivas; e a operação de instalações esportivas e outras atividades de organização, promoção ou gestão de eventos esportivos diversos.
932 ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER Este grupo compreende as unidades que fazem a gestão de instalações ou prestam serviços para atender aos diversos interesses de recreação e lazer de seus clientes e a exploração de diversas atrações, tais como as acionadas por meios mecânicos e cursos d’água, como por exemplo, as dos parques de diversão e parques temáticos. Este grupo compreende também os salões de bailes, discotecas, danceterias e outras atividades de recreação e lazer. Este grupo não compreende as atividades de artes cênicas, espetáculos e outros tipos de artes e entretenimento.
941 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS, EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
942 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
943 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
949 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
951 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO
952 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
960 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
970 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
990 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
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