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Classes do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas

A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.

O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.

Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.

1. Seção: ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
  2. Divisão: COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
    3. Grupo: COLETA DE RESÍDUOS
      4. Classe
        5. Subclasse
          6. Atividade econômica
                                    

Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf

Clique no nome de uma Classe para ver as suas Subclasses.

ID Descrição Observações
38114 COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS Esta classe compreende - a coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de lixeiras, veículos, caçambas, etc. - a coleta de materiais recuperáveis - a coleta de resíduos em pequenas lixeiras públicas Esta classe compreende ainda - a coleta de entulhos e refugos de obras e de demolições - a operação de estações de transferência de resíduos não-perigosos, que são unidades responsáveis pelo armazenamento temporário e a transferência definitiva de resíduos não-perigosos para os aterros e lixões Esta classe NÃO compreende - a coleta de resíduos perigosos (38.12-2) - a operação de depósitos de lixo e aterros sanitários para a disposição de resíduos não-perigosos (38.21-1) - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
38122 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS Esta classe compreende - a coleta de resíduos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líqüido, pastoso, granulado, etc.). Tais resíduos se caracterizam por conter substâncias ou formulações explosivas, oxidantes, inflamáveis, tóxicas, irritantes, cancerígenas, corrosivas, infecciosas ou de qualquer outro tipo que sejam prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente - a coleta de óleo usado de estaleiros e de postos de combustíveis - a coleta de resíduos biológicos perigosos - a coleta de resíduos radioativos - a coleta de lixos hospitalares - a coleta de pilhas e baterias usadas - a operação de estações de transferência para resíduos perigosos Esta classe compreende ainda - a identificação, o tratamento, a embalagem e a rotulagem de resíduos perigosos para fins de transporte Esta classe NÃO compreende - a recuperação de materiais (grupo 38.3) - a descontaminação de edificações contaminadas, áreas de mineração, solo, águas subterrâneas, por exemplo, a remoção de amianto (39.00-5) - o transporte rodoviário de cargas, exceto resíduos (49.30-2)
ID Descrição Observações
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