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Classes do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas

A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.

O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.

Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.

1. Seção: ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
  2. Divisão: ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
    3. Grupo: INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
      4. Classe
        5. Subclasse
          6. Atividade econômica
                                    

Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf

Clique no nome de uma Classe para ver as suas Subclasses.

ID Descrição Observações
64239 CAIXAS ECONÔMICAS Esta classe compreende - as atividades de instituições financeiras integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e do Sistema Financeiro de Habitação, como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho sócio-econômico, tendo sob sua gestão os recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autorizadas a receber depósitos à vista em conta corrente
64221 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL Esta classe compreende - as atividades das instituições financeiras que concentram em uma única empresa atividades operacionais distintas, que são denominadas carteiras, estando autorizadas a receber depósitos à vista, em contas correntes. Estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas respectivas carteiras Para se caracterizar como banco múltiplo com carteira comercial, a instituição deve ter, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma obrigatoriamente comercial: - comercial - de investimento ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos - de crédito imobiliário - de crédito financiamento e investimento - de arrendamento mercantil (leasing financeiro)
64212 BANCOS COMERCIAIS Esta classe compreende - as atividades das instituições financeiras com o objetivo operacional principal de prover financiamento a curto e médio prazo a empresas e pessoas físicas, com captação de recursos junto ao público através da colocação de seus produtos no mercado (Certificados de Depósitos Bancários - CDB, Recibos de Depósitos Bancários - RDB) ou através da obtenção de financiamento junto a instituições oficiais ou no exterior. A captação de depósitos à vista em contas correntes, livremente movimentáveis, é a atividade típica dessas instituições, as quais atuam também na captação de depósitos a prazo e na prestação de serviços bancários (desconto e cobrança de títulos, arrecadação de tributos)
64247 CRÉDITO COOPERATIVO Esta classe compreende - as atividades dos bancos cooperativos que são bancos comerciais constituídos como sociedades anônimas de capital fechado e controlados por cooperativas centrais de crédito que devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e em sua razão social, obrigatoriamente, deve constar a expressão “Banco Cooperativo”. Atuam como bancos comerciais, porém restritos às Unidades da Federação em que se situam as sedes das pessoas jurídicas controladoras, sendo que podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação - as atividades das cooperativas centrais de crédito e das confederações de cooperativas centrais de crédito. As cooperativas centrais de crédito são formadas por, no mínimo, três cooperativas singulares de crédito que organizam, em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas. As confederações de cooperativas são sociedades formadas por, no mínimo, três cooperativas centrais de crédito, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais de crédito - as atividades das cooperativas de crédito mútuo que atuam na concessão de crédito aos cooperados. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que exercem determinada profissão ou atividades comuns, ou estejam vinculadas a determinada entidade e, excepcionalmente, por pessoas jurídicas que, na forma da lei, se conceituem como micro ou pequena empresa e que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas, ou correlatas. Podem ser formadas também por pessoas que vivem em determinada região (de livre admissão de associados) - as atividades das cooperativas de crédito rural que atuam na concessão de crédito aos produtores rurais associados na comercialização de sua produção. Apresentam quadro social formado por pessoas físicas que, de forma efetiva e preponderante, desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou que se dediquem a operações de captura e transformação do pescado
ID Descrição Observações
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