Subclasses do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.
O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.
Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.
1. Seção: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2. Divisão: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 3. Grupo: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS 4. Classe: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO 5. Subclasse 6. Atividade econômica
Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf
ID | Descrição | Observações |
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1042200 | FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO | Esta subclasse compreende - a fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não Esta subclasse compreende ainda - a fabricação de ceras de origem vegetal - outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.) Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1) - a fabricação de óleos vegetais em bruto (1041-4/00) - a fabricação de óleo de milho refinado (1065-1/03) - a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00) - a fabricação de óleos vegetais quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (2099-1/99) |
ID | Descrição | Observações |