Subclasses do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas
A CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE não faz distinção entre tipo de propriedade, natureza jurídica, tamanho do negócio e modo de operação, uma vez que tais critérios não interferem na caracterização da atividade em si.
O IBGE é o órgão gestor da CNAE, responsável pela documentação da classificação, desenvolvimento dos instrumentos de apoio, disseminação e atendimento aos usuários sobre a aplicação da classificação. Compete-lhe ainda a manutenção da classificação e a condução dos processos de revisão.
Exceptuando as subclasses, que estão na versão 2.2, a presente versão 2.0, resultante da revisão 2007, substituiu a 1.0. Essa versão é uma classificação organizada de forma hierárquica com cinco níveis, 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1301 subclasses. As subclasses são definidas para uso da Administração Pública.
1. Seção: INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 2. Divisão: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 3. Grupo: FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 4. Classe: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU, DE CHOCOLATES E CONFEITOS 5. Subclasse 6. Atividade econômica
Para mais informações, acesse https://cnae.ibge.gov.br/images/concla/documentacao/CNAE20_Introducao.pdf
ID | Descrição | Observações |
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1093701 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | Esta subclasse compreende - a fabricação de pasta de cacau (massa) e de outros derivados do beneficiamento do cacau (cacau em pó, manteiga de cacau, chocolate amargo para uso industrial, torta de cacau, etc.) - a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de balas, confeitos, frutas cristalizadas e semelhantes (1093-7/02) |
1093702 | FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | Esta subclasse compreende - a fabricação de frutas cristalizadas - a fabricação de balas, confeitos e semelhantes Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de bombons, chocolates e farinhas à base de chocolate (1093-7/01) - as pastilhas ou balas para garganta que contenham substâncias com propriedades medicinais, utilizadas para fins terapêuticos (2121-1/01) e (2121-1/03) |
ID | Descrição | Observações |